Fundado em 1972 pelo titular Henri Xavier, a sociedade de trabalho dedica-se ao atendimento empresarial na região litorânea do norte de Santa Catarina, tendo sua sede na cidade de Itajaí, esta considerada o maior porto pesqueiro nacional e um dos mais destacados portos exportadores do país.
O escritório conta com equipe profissional devidamente aprimorada para prestar serviços de assessoria jurídica e atendimentos na esfera judicial, estadual ou federal, em especial na advocacia cível, comercial, aduaneira, trabalhista, tributária, previdenciária, consumerista etc.
Dispomos de parcerias com escritórios congêneres situados na Capital e nas principais cidades do estado, para a prestação de serviços à distância com a mesma eficiência e qualidade com que cuidamos dos interesses da clientela em geral.
A visão da advocacia especializada, o perfil inovador, aliados à experiência profissional de cada advogado associado, conferem aos serviços prestados pelo escritório Henri Xavier o caráter técnico e prático necessários para uma atuação competente em todo território nacional.
Com décadas de atuação e tradição jurídica, o escritório atende clientes em consultoria permanente ou em causas isoladas. Isso garante segurança e confiança para oferecer um número cada vez maior de serviços com competência.
Em seu quadro de advogados, conta com profissionais dos mais diferentes níveis de especialização, dotados de know-how e a experiência necessária para cada área do direito. Atuam também como pesquisadores e colaboradores no âmbito acadêmico, contribuindo assim para o fortalecimento do direito em sua região.
A atuação profissional da sociedade reside em objetivos claros: prestar serviços de forma completa, personalizada e altamente especializada nas diversas áreas do direito.
- Direito Ambiental
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito de Familia e Sucessões
- Direito Empresarial
- Direito Econômico e Imobiliário
- Direito Internacional, Marítimo e Aduaneiro
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Consultorias
OAB/SC 1399
OAB/SC 1596
OAB/SC 2712
OAB/SC 3226
OAB/SC 12.328
OAB/SC 13.636
OAB/SC 19.720
OAB/SC 22.900
OAB/SC 14.422
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou uma montadora de carros ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 24 mil, em favor de proprietário de veículo cujo alarme não soou quando o vidro da porta dianteira do lado direito foi quebrado. A decisão teve por base a omissão da fabricante em detalhar a abrangência do sistema de segurança, que teoricamente cobria todos os riscos mas, na prática, apresentava lacunas em sua cobertura. A própria apelada, em contestação, reconheceu a falha ao informar que o alarme somente seria acionado com a abertura forçada das portas ou capô, e não com a quebra de vidro. "A omissão em comunicar a fragilidade do sistema de segurança causou prejuízos materiais e morais aos recorrentes, porquanto os impediu de adotar medidas adequadas para a segurança do veículo e de seus pertences lá deixados", anotou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria. A falha na completa informação sobre o sistema antifurto, acrescentou o magistrado, ensejou uma falsa ideia de proteção do automóvel, determinante para o prejuízo suportado. O dono do carro, profissional da advocacia, havia recebido honorários e deixado uma maleta com R$ 10 mil no interior do veículo. A indenização servirá também para cobrir esse prejuízo. A decisão foi por maioria de votos (Apelação n. 0004253-06.2011.8.24.0033).
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